Como participar
Os projetos ou iniciativas serão avaliados considerando:
- Aderência aos pilares, escalabilidade, continuidade, replicabilidade, alcance, governança, inovação, sustentabilidade, legitimidade, impacto e eficácia, fomento a bioeconomia circular, pesquisa aplicada, além da coerência metodológica da proposta.
Os pontos considerados como obrigatórios nos projetos apresentados são:
- Experiência prévia e capacidade técnica da instituição solicitante para o escopo e temática apresentada;
- Indicação das principais fontes de recursos para seus projetos nos últimos três anos;
- Detalhamento do problema a ser enfrentado no Bioma Amazônico;
- Objetivos, mudanças que os projeto provocará*, atividades e resultados esperados;
- Principais indicadores de impacto e de resultados do projeto/iniciativa;
- Orçamento do projeto compatível com as atividades propostas;
- Cronograma de execução do projeto;
- Caso a instituição tenha relatório anual é desejável que envie como anexo.
(*) Nos projetos onde houver pesquisa, evidencie a metodologia.
Na análise dos projetos, são desejáveis como premissas:
- Os projetos deverão, obrigatoriamente, se enquadrar aos pilares e seus objetivos;
- Desenvolvimento sustentável do Bioma Amazônico, com conservação e preservação da floresta;
- Fomentar emprego e renda para o desenvolvimento econômico sustentável, empreendedorismo e uso de tecnologias;
- Apoiar as comunidades da região;
- Incentivar a agregação de valor no uso de recursos naturais;
- Estimular a permanência de crianças, adolescentes e/ou jovens na escola, bem como promover a igualdade de gênero e empoderamento;
- Fomentar a inovação, ciência aplicada e desenvolvimento sustentável.
Informações adicionais:
- Qualquer instituição ou empresa pode apresentar projetos para solicitar apoio do Fundo JBS pela Amazônia, desde que tenha CNPJ ativo (ou equivalente para empresas internacionais);
- Cada instituição ou empresa poderá apresentar até três projetos por ano;
- Um grupo de empresas ou instituições poderá apresentar projeto em conjunto. Neste caso, uma das instituições deverá se apresentar como responsável geral;
- O prazo máximo para projetos ou iniciativas apresentadas é de até três anos. Não há restrição de prazo mínimo;
- As aprovações dos projetos se darão em fluxo contínuo, portanto não há prazo de submissão.